Ameba ‘comedora de cérebro’ gera preocupação nos EUA
Um caso de uma rara ameba “comedora de cérebro” foi confirmado no Estado americano da Flórida, segundo autoridades de saúde locais. O Departamento de Saúde da Flórida afirmou que uma pessoa no condado de Hillsborough contraiu Naegleria fowleri, uma microscópica ameba unicelular que causa infecção no cérebro. Frequentemente encontrada em água morna, a ameba entra no corpo pelo nariz. Não foram divulgadas informações sobre o estado de saúde do paciente ou sobre a maneira com que contraiu a ameba —que não passa de uma pessoa para outra. Esse tipo de infecção (meningoencefalite amebiana primária) é mais comum em Estados do sul dos EUA, mas ainda assim é rara. Na Flórida, há 37 registros desde 1962. Mas dada as suas consequências potencialmente fatais, o órgão de saúde da Flórida emitiu um alerta em 3 de julho para os moradores de Hillsborough. Autoridades locais recomendaram aos habitantes que evitem o contato do nariz com água encanada e de outras fontes da região. Isso inclui lagos, rios e canais, por exemplo, onde infecções por Naegleria fowleri são mais comuns por causa da temperatura da água nos meses mais quentes (julho, agosto e setembro). Aqueles infectados pela ameba apresentam sintomas como febre, náusea, vômito, rigidez na nuca e dores de cabeça. A maioria morre em até uma semana. Estima-se que 97% dos infectados morrem. O órgão de saúde da Flórida afirmou que qualquer pessoa com esses sintomas deve procurar atendimento médico rapidamente. “Lembre-se de que essa doença é rara e estratégias eficazes de prevenção podem permitir banhar-se de forma segura e relaxante durante o verão.” Quando se trata da prevenção, o recomendado é que se mantenha a água distante do nariz ao nadar e mergulhar em água doce, seja cobrindo o nariz com a mão, deixando-os fora da água ou usando itens para cobrir os orifícios. Por que a ameba se alimenta de ‘cérebros’? Infecções por Naegleria fowleri são raras nos EUA, segundo dados do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC). Entre 2008 e 2017, apenas 34 infecções do tipo foram registradas no país. Do total, 30 ocorreram em atividades de lazer em fontes de água fresca (como lagos e rios), 3 durante irrigação nasal e uma se deu durante uma brincadeira no quintal de casa. “Houve 34 registros de infecções nos Estados Unidos nos 10 anos entre 2008 e 2017, apesar das milhões de exposições à água em atividades recreacionais a cada ano. Como comparação, nos 10 anos entre 2001 e 2010, houve mais de 34 mil mortes por afogamento no país”, diz o site do órgão. De acordo com o CDC, a Naegleria fowleri é um protozoário que vive em ambientes úmidos, como solos mais encharcados e fontes de água fresca, doce e morna — como rios e lagoas. Em casos de menor incidência, esses microrganismos podem ser encontrados também em piscinas com tratamento de cloro inadequado ou na água de torneira aquecida. Segundo o CDC, a presença dessa ameba em ambientes aquáticos doces é comum, mas as infecções são raras — não há ainda métodos e métricas satisfatórias para quantificar a incidência da meningoencefalite amebiana primária no material líquido e a ligação disso com a contaminação em humanos. Quando ocorre, a infecção se dá com a entrada da água contaminada no corpo pelo nariz. É desta forma que a ameba chega ao cérebro e ataca o tecido cerebral. Daí o nome pelo qual esse organismo é conhecido: “a ameba que come cérebros”. Em geral, ela se alimenta de bactérias encontradas nos sedimentos de regiões alagadas.
Mensalidade na pandemia: veja lista de escolas goianas na mira do promotoria
Uma força-tarefa formada pelo Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Procon montou uma lista com 50 escolas e faculdades de Goiás que têm sido alvo de reclamações de pais e alunos desde que a pandemia do coronavírus começou. A principal reclamação diz respeito ao valor das mensalidades. Pais argumentam que as despesas das escolas com manutenção caíram drasticamente com o sistema de aulas remotas; nada mais justo, portanto, que abater parte do valor das mensalidades – algo que muitas escolas relutam em fazer. Muitos destes pais estão também desempregados e ficariam aliviados com um desconto nos carnês. Esta relação de 50 escolas e faculdades consta em ação civil pública, proposta pela força-tarefa, que visa a exigir o cumprimento de uma série de direitos do consumidor que, pelo que se depreende das reclamações colhidas pelo Procon, estão sendo desrespeitados. Veja a lista: Colégio Elite (Pinguinho de Gente) Uni Araguaia Uni Alfa Colégio Progressivo Escola Letras Douradas Escola Recanto do Saber Colégio Agostiniano Instituto Monte Pascoal Colégio Prevest Escola Cantinho Feliz Escola Atos Colégio WR Instituto Paulo Freire Escola Impacto Colégio Seg Berçário e Escola Vila Petit Escola Conceito Colégio Atual 2000 Escola Lápis de Cor Universidade Estácio de Sá Colégio Jesus Maria José Escola Professora Sílvia Bueno Rede de Ensino Integração Colégio Apoio Colégio Integrado Jaó Junior Colégio Simbios Colégio Meta Colégio Fractal Fractal Kids Colégio Planeta Vestibulares Colégio Anhanguera Berçário e Educação Infantil Criarte II Colégio Master Saga Escola de Arte, Game e Animação Faculdade Brasileira de Educação e Cultura (Fabec Brasil) IGD Educacional Instituto de Pós-Graduação & Graduação (Ipog) Centro Tecnológico Cambury Incursos Faculdade CGESP Goiânia (FAC Goiânia) Faculdade Padrão Instituto Ana Neri Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) Faculdade Objetivo Faculdade Sul-Americana (Fasam) Universidade Salgado de Oliveira (Universo) Universidade Paulista Cursos Proordem RTG Especialização Associação Goiana de Ensino Uni Anhanguera
Justiça autoriza escritórios de advocacia a abrir em Goiás
O desembargador Gerson Santana Cintra determinou a abertura dos escritórios de advocacia em Goiás. A decisão foi favorável a um mandado de segurança coletivo impetrado pela seccional goiana da Ordem de Advogados do Brasil (OAB) e que pedia que os estabelecimentos funcionassem de forma ininterrupta durante o novo decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM). O desembargador ressaltou que a abertura deverá seguir as recomendações do decreto nº 9.653 e da Nota Técnica nº 7/2020 da Secretaria de Estado da Saúde (SES). Na decisão, o desembargador levou em consideração os argumentos apresentados de que o Poder Judiciário funcionará durante o período de quarentena e que os processos judiciais não serão interrompidos na vigência do decreto. Além disso, a OAB pontuou que “o decreto não considerou que os prazos processuais, especialmente dos processos digitais, não estão suspensos, de modo que se torna necessário o pleno funcionamento dos escritórios de advocacia para garantir que os patronos possam receber os seus constituintes em atendimento presencial para consultas e atendimentos. Tal prática, inclusive, não representa, nem potencialmente, qualquer risco à saúde pública dada a natureza intimista do serviço de consultoria e assessoria jurídica que, muitas vezes, se resume ao atendimento individual”. A OAB ainda alegou que e “o Decreto Estadual nº 9.685, de 29 de junho de 2020, de autoria do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás, que estabeleceu novas medidas e condicionantes ao comércio no âmbito do estado-membro como parte da estratégia do Poder Público de enfrentamento à pandemia causada pelo vírus Covid-19 é desarrazoado e desproporcional para a classe advocatícia”. Por fim, a entidade destacou que “grande parte dos advogados investiram na instalação de equipamentos telemáticos nos seus próprios escritórios para acompanhar os atos processuais que estão sendo praticados de forma não presencial.”
Anápolis decide não seguir rodízio do comércio proposto por Caiado
Anápolis seguirá com medidas diferentes das propostas pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) para o combate ao coronavírus. Na manhã desta quarta-feira (1o), prefeito Roberto Naves (Progressista) anunciou que, na próxima sexta-feira (3), a cidade entra no chamado risco moderado, o que inclui novos protocolos sanitários, mas, na prática, não impede o funcionamento de praticamente nenhuma atividade econômica. As mudanças incluem suspensão das atividades comerciais a partir das 22h (todos os dias exceto saúde/alimentação/igrejas); fechamento de praças, parques e espaços esportivos; funcionamento de bares e restaurantes apenas por delivery; bem como rodízio semanal de feiras. Além disso, o cenário de risco moderado prevê multa de R$ 5 mil na matrícula do imóvel que infringir as regras (residência e comércio). Ainda segundo o protocolo, estão suspensas as atividades econômicas aos finais de semana, no período entre 22h de sexta e 6h de segunda (exceto saúde/alimentação/igrejas); além rodízio nas indústrias ou escala de 12h por 36h. O prefeito afirmou que o foco é o sustento das famílias, mas não haverá tolerância para diversões e festas que colocam em risco a vida de outras pessoas. Vale destacar que o governador, no último dia 29, propôs um regime de quarentena intermitente de 14×14: o comércio não essencial fecha por 14 dias e depois reabre por mais 14. Goiânia aderiu a proposta integralmente.
Anápolis decide não seguir rodízio do comércio proposto por Caiado
Anápolis seguirá com medidas diferentes das propostas pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) para o combate ao coronavírus. Na manhã desta quarta-feira (1o), prefeito Roberto Naves (Progressista) anunciou que, na próxima sexta-feira (3), a cidade entra no chamado risco moderado, o que inclui novos protocolos sanitários, mas, na prática, não impede o funcionamento de praticamente nenhuma atividade econômica. As mudanças incluem suspensão das atividades comerciais a partir das 22h (todos os dias exceto saúde/alimentação/igrejas); fechamento de praças, parques e espaços esportivos; funcionamento de bares e restaurantes apenas por delivery; bem como rodízio semanal de feiras. Além disso, o cenário de risco moderado prevê multa de R$ 5 mil na matrícula do imóvel que infringir as regras (residência e comércio). Ainda segundo o protocolo, estão suspensas as atividades econômicas aos finais de semana, no período entre 22h de sexta e 6h de segunda (exceto saúde/alimentação/igrejas); além rodízio nas indústrias ou escala de 12h por 36h. O prefeito afirmou que o foco é o sustento das famílias, mas não haverá tolerância para diversões e festas que colocam em risco a vida de outras pessoas. Vale destacar que o governador, no último dia 29, propôs um regime de quarentena intermitente de 14×14: o comércio não essencial fecha por 14 dias e depois reabre por mais 14. Goiânia aderiu a proposta integralmente.
Cesta básica está 5,16% mais barata em Goiânia, diz Procon
Apesar da pandemia do coronavírus afetar negativamente a vida financeira das pessoas, uma boa notícia surge no meio de todo esse tumulto. A cesta básica diminuiu 5,16% em Goiânia, de acordo com a pesquisa divulgada nesta quarta-feira (1º) pelo Procon Municipal. Segundo o órgão, no mês de maio, a cesta básica custava R$ 454,51 e, agora, passou para R$ 431,06. Ainda de acordo com o Procon Goiânia, o levantamento foi realizado entre os dias 17 a 26 de junho e abarcou 29 produtos em nove estabelecimentos de todas as regiões da capital. Os maiores valores de cestas básicas foram registrados em São Paulo (SP) e no Rio de Janeiro (RJ). Nessa linha, Goiânia ficou em 11ª colocação. Em comparação das cidades que têm os menores preços, a capital goiana perde apenas para Salvador (BA) e Aracaju (SE). Apesar da boa notícia, alguns produtos apresentaram altas variações de preço. Um bom exemplo foi o quilo do tomate, que variou até 573% de um estabelecimento para o outro. Ele foi encontrado de R$ 0,89 até R$ 5,99. A batata inglesa registrou discrepância de 369%, sendo encontrada de R$ 1,49 até R$ 6,99 o quilo. Em seguida, a banana prata também teve variação de 286%: foi encontrada de R$1,29 até R$ 4,99. A diferença percentual da banana nanica foi de 176%, sendo o valor mínimo encontrado de R$ 1,79 e o maior de R$ 4,95. O pão francês apresentou aumento. O quilo varia de R$ 9,90 a 14,99, dando uma variação de 51%. O leite foi encontrado com valores de R$ 3,69 até R$ 4,09. O preço do óleo de soja varia de R$ 3,69 a R$ 4,25. Assim como o pacote de arroz de 5 quilos, que pode varia de R$ 15,99 a R$ 18,59. Dicas Apesar do distanciamento social ser regra nesse tempo de pandemia, o órgão recomenda que os consumidores não se sintam atraídos pelo primeiro preço que vêem e que façam pesquisas antes de adquiri o produto. Além disso, o Procon pontua que o consumidor evite comprar em grande quantidade para estocar em casa, pois essa conduta contribui com o aumento dos preços. Além disso, é recomendado que os idosos não devem ir fazer compras nos supermercados. O consumidor deve permanecer no máximo 30 minutos dentro do supermercado e apenas uma pessoa deve ficar encarregada de realizar as compras necessárias. O Procon também destaca que crianças não devem ser levadas aos supermercados, as pessoas devem se manter a 1,5 metro afastado em caso de filas dentro do estabelecimento. Também deve-se evitar aproximação no pagamento ao caixa e realizar limpeza de carrinhos e cestas de compras com álcool. Confira a pesquisa completa aqui.
01/07 BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO COVID-19 E ATUALIZAÇÃO DE LEITOS EM VALPARAÍSO DE GOIÁS
POSTADO EM 01/07/2020 EMBOLETIM EPIDEMIOLÓGICO 01/07 BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO COVID-19 E ATUALIZAÇÃO DE LEITOS EM VALPARAÍSO DE GOIÁS Dados obtidos até às 17h do dia 01/07/20 602° Caso: Paciente do sexo feminino 45 anos, com resultado da rede pública do DF. Encontra-se em isolamento domiciliar e em acompanhamento pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde. 603° Caso: Paciente do sexo feminino 38 anos, com resultado da rede pública do DF. Encontra-se em isolamento domiciliar e em acompanhamento pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde. 604° Caso: Paciente do sexo feminino 34 anos, com resultado da rede pública do DF. Encontra-se em isolamento domiciliar e em acompanhamento pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde. 605° Caso: Paciente do sexo feminino 44 anos, com resultado da rede pública do DF. Encontra-se em isolamento domiciliar e em acompanhamento pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde. 606° Caso: Paciente do sexo feminino 28 anos, com resultado da rede pública do DF Encontra-se em isolamento domiciliar e em acompanhamento pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde. 607° Caso: Paciente do sexo masculino 52 anos, com resultado da rede pública do DF. Encontra-se em isolamento domiciliar e em acompanhamento pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde. 608° Caso: Paciente do sexo feminino 47 anos, com resultado da rede pública do DF Encontra-se em isolamento domiciliar e em acompanhamento pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde. 609° Caso: Paciente do sexo feminino 29 anos, com resultado da rede pública do DF. Encontra-se em isolamento domiciliar e em acompanhamento pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde. 610° Caso: Paciente do sexo feminino 40 anos, com resultado da rede pública do DF Encontra-se em isolamento domiciliar e em acompanhamento pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde. 611° Caso: Paciente do sexo feminino 50 anos, com resultado da rede pública do DF Encontra-se em isolamento domiciliar e em acompanhamento pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde 612° Caso: Paciente do sexo feminino 03 meses com resultado da rede pública do DF Encontra-se em isolamento domiciliar e em acompanhamento pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde 613° Caso: Paciente do sexo masculino 36 anos, com resultado da rede pública do DF Encontra-se em isolamento domiciliar e em acompanhamento pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde 614° Caso: Paciente do sexo masculino 28 anos, com resultado da rede pública do DF Encontra-se em isolamento domiciliar e em acompanhamento pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde 615° Caso: Paciente do sexo feminino 40 anos, com resultado da rede pública do DF Encontra-se em isolamento domiciliar e em acompanhamento pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde 616° Caso: Paciente do sexo masculino 33 anos, com resultado da rede pública do DF Encontra-se em isolamento domiciliar e em acompanhamento pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde 617° Caso: Paciente do sexo masculino 26 anos, com resultado da rede pública do DF Encontra-se em isolamento domiciliar e em acompanhamento pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde 618° Caso: Paciente do sexo feminino 25 anos, com resultado da rede pública do DF Encontra-se em isolamento domiciliar e em acompanhamento pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde 619° Caso: Paciente do sexo feminino 28 anos, com resultado da rede pública do DF Encontra-se em isolamento domiciliar e em acompanhamento pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde 620° Caso: Paciente do sexo masculino 22 anos, com resultado da rede pública do DF Encontra-se em isolamento domiciliar e em acompanhamento pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde CASOS CONFIRMADOS DE COVID-19 POR BAIRRO CÉU AZUL III: 65 CÉU AZUL I: 57 RIO BRANCO: 38 ANHANGUERA C: 34 JARDIM ORIENTE: 31 MORADA NOBRE: 31 IPIRANGA: 31 ESPLANADA I: 30 ESPLANADA II: 29 ETAPA C: 28 CÉU AZUL II: 26 ETAPA A: 21 CIDADE JARDINS: 21 ANHANGUERA B: 21 ESPLANADA III: 19 VALPARAÍSO II: 19 ANHANGUERA A: 19 ETAPA B: 17 ETAPA D: 09 MARAJÓ: 09 IPANEMA: 09 ETAPA E: 08 PACAEMBÚ: 08 FLORAIS DO PLANALTO: 07 SÃO BERNARDO: 07 JARDIM DOS IPÊS: 05 CRUZEIRO DO SUL: 05 VILA GUAÍRA: 04 ESPLANADA V: 04 SANTA RITA: 03 LOURDES MEIRELES: 02 JOCKEY CLUBE: 02 ARARUAMA: 01 *TOTAL: 620° Hospital Municipal de Valparaíso (HMV) Leitos de Enfermaria total: 20 Leitos de Enfermaria ocupados: 08 Leitos em box de emergência total: 02 Leitos em box de emergência ocupados: 01 Respiradores: 05 Respiradores Ocupados:01 Leitos ala especial COVID-19 Semi UTI Total:04 Leitos ala especial COVID-19 Ocupados:04 Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Leitos de Enfermaria (Sala Amarela) total: 08 Leitos de Enfermaria (Sala Amarela) ocupados: 04 Leitos em box de emergência (Sala Vermelha) total: 02 Leitos em box de emergência (Sala Vermelha) ocupados: 01 Respiradores: 02 Centro de Atenção Integrada à Saúde (CAIS) Leitos de Enfermaria total: 07 Leitos de Enfermaria ocupados: 00 Leitos em box de emergência total: 02 Leitos em emergência ocupados: 01 Leitos ala especial do COVID total:04 Leitos ala especial do COVID ocupados:03 Respiradores: 01 A atualização de leitos segue recomendação do Ministério Público que solicita a divulgação diária de leitos gerais (todas patologias) disponíveis nos hospitais públicos e conveniados. A população que precisar tirar dúvidas sobre a COVID-19 pode ligar para a Secretaria Municipal de Saúde no telefone: (61) 3627-1351 ou Tele saúde do Ministério da Saúde no número 136. Secretaria Municipal de Saúde
Justiça derruba decisão que determinou uso de máscara ao presidente
A desembargadora Danielle Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, anulou hoje (30) a decisão que impôs ao presidente Jair Bolsonaro o uso obrigatório de máscara em espaços públicos do Distrito Federal durante a pandemia do novo coronavírus. Na decisão, motivada por um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), a desembargadora afirmou que um decreto do Distrito Federal já obrigou o uso de máscara de proteção nas ruas e não cabe ao Judiciário interferir na questão. “Assim, reconheço ausência de necessidade de ajuizamento da ação de origem para a finalidade de compelir os cidadãos ao uso de máscaras, independentemente do posto que ocupem na Administração do Estado”, decidiu a magistrada. A decisão derrubada foi proferida pelo juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, a partir de uma ação popular protocolada por um advogado.
Brasil registra 3º pico de morte com 1,2 mil óbitos por covid-19 em 24h
Nesta terça-feira (30), o Brasil teve o terceiro maior pico de registros de mortes em 24 horas desde o início da pandemia. Foram 1.280 novos óbitos. Antes disso, as maiores marcas ocorreram no dia 23 de junho com 1.374 óbitos e no dia 4 de junho com 1.473 mortes. Ao todo, a pandemia do novo coronavírus já vitimou 59.594 mil brasileiros. A marca de hoje representou um aumento de 2,1% em relação ao balanço de ontem(29), quando foram contabilizados 58.314 óbitos em função da covid-19. Ainda há 3.950 mortes em investigação. A taxa de letalidade (número de mortes pelo total de casos) ficou em 4,3%. A mortalidade (quantidade de óbitos por 100 mil habitantes) atingiu 28,4. O levantamento do Ministério da Saúde mostra também 33.486 novos casos confirmados da doença, atingindo 1.402.041 casos acumulados de covid-19 em todo o país, um aumento de 2,4%, se comparado com os dados de ontem. Com isso, a incidência dos casos de covid-19 por 100 mil habitantes subiu para 667,2. O balanço aponta ainda que 552.407 pacientes estão em observação, enquanto o total de recuperados desde o início da pandemia é de 790.040. Geralmente, o número de novos registros de óbitos e casos confirmados de covid-19 é menor aos sábados, domingos e segundas-feiras devido a dificuldade das secretarias estaduais alimentarem o banco de dados com as notificações. Já às terças-feiras, os números são maiores em razão do acúmulo de notificações dos dias anteriores. Covid-19 nos estados Os estados com mais mortes em função da pandemia: São Paulo (14.763), Rio de Janeiro (10.080), Ceará (6.146), Pará (4.920) e Pernambuco (4.829). As Unidades da Federação com menos óbitos: Mato Grosso do Sul (46), Tocantins (200), Roraima (283), Santa Catarina (341) e Acre (365).
OAB vai à Justiça para liberar abertura de escritórios de advocacia em Goiás
A seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) protocolou, na tarde desta terça-feira, mandado de segurança coletivo em que pede, ao Tribunal de Justiça, autorização para que todos os escritórios de advocacia do Estado possam funcionar ininterruptamente – apesar do decreto do governador Ronaldo Caiado (DEM) que recomendou o revezamento intermitente dos estabelecimentos comerciais em Goiás. A OAB argumenta que o funcionamento de escritórios de advocacia ão representa, nem potencialmente, qualquer risco à saúde pública “dada a natureza intimista do serviço”. A entidade apela aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que balizam o texto da Constituição, para sustentar este argumento. A OAB diz que o governo “lançou sobre a categoria uma restrição por demais gravosa”. A entidade afirma que os advogados não podem parar de trabalhar porque os prazos do poder Judiciário continuam a correr. “a restrição imposta pela autoridade coatora [o governo] também não considerou, por exemplo, que o Poder Judiciário permanecerá em plena atividade durante todo o período da quarentena”. E continua: “o decreto não considerou que os prazos processuais, especialmente dos processos digitais, não estão suspensos”. A OAB pede que o pedido seja distribuído para o desembargador Marcus da Costa Ferreira.