O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que presos provisórios poderão votar nas eleições de 2026. A Corte analisou alterações recentes na legislação eleitoral e concluiu que as regras atuais devem ser mantidas para o próximo pleito, decisão que impacta diretamente o sistema eleitoral brasileiro.
De acordo com o tribunal, a nova norma não poderá ser aplicada já em 2026 devido ao princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição. Esse dispositivo impede mudanças no processo eleitoral a menos de um ano das eleições. Como a lei sobre o tema foi sancionada em março deste ano, o prazo mínimo exigido não foi cumprido.
A chamada Lei Antifacção previa restrições ao voto de presos provisórios, incluindo a proibição de alistamento eleitoral e o cancelamento de títulos. O texto, que altera o Código Eleitoral, foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, gerando debate no meio jurídico.
Durante o julgamento, os ministros destacaram a importância da segurança jurídica e da previsibilidade das regras eleitorais. O entendimento foi seguido de forma unânime, embora também tenha sido mencionado que o tema ainda é alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do TSE tem caráter administrativo e pode ter novos desdobramentos.
Da redação