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Para compensar desoneração da folha, governo reduz crédito de PIS/Cofins via MP

Governo federal muda regras sobre compensasão de créditos de PIS e Cofins, além de passar a municípios julgamento sobre ITR

POR ITALO WOLFF

Nesta terça-feira, 4, o governo federal editou e publicou em edição extra do Diário Oficial a Medida Provisória Nº 1.227, que limita o crédito de PIS/Cofins. O crédito hoje pode ser usado por empresas para abater o pagamento de outros impostos. A promulgação da medida é uma forma de compensar a arrecadação tributária pela política de desoneração da folha de pagamento, declarou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. O ganho de receita é estimado em R$ 29,2 bilhões em 2024.

Agora, créditos de PIS e Cofins poderão ser usados apenas para compensar dívidas de PIS e Cofins do próprio contribuinte, sem compensação cruzada com outros impostos. A Secretaria da Fazenda afirmou que a medida não extingue nenhum crédito ou causa prejuízo ao setor produtivo. Entretanto, as revogações devem causar forte impacto às indústrias que acumulam crédito presumido de PIS e Cofins, como o setor alimentício, farmacêutico e petroquímico.

Imposto sobre propriedades rurais

Na mesma MP Nº 1.227, o governo delegou a competência aos Municípios sobre o julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Agora, a União pode celebrar convênios com o Distrito Federal e os Municípios, para delegação das atribuições de fiscalização, lançamento, cobrança, instrução e julgamento de processos administrativos que envolvam esse imposto

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