Ministério Público acionou Justiça Federal no Acre para proibir regras sobre cabelos, unhas, maquiagem, adereços, entre outros itens. AGU alegou que colégios militares têm características específicas, que não violam a Constituição.
Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, na Justiça Federal no Acre, o arquivamento de uma ação do Ministério Público Federal que pretende proibir a imposição de padrões estéticos e de comportamentos em colégios militares e cívico-militares estaduais e federais.
A AGU afirmou que, quanto às escolas cívico-militares, o programa do governo federal que tratava do tema – o chamado Programa Nacional das Escolas Cívico Militares – foi revogado em decreto de 19 de julho.
Em relação aos colégios militares, ou seja, aqueles ligados às Forças Armadas, a Advocacia sustentou que são instituições com características específicas, que não violam a Constituição e nem tem caráter discriminatório.
“Toda a escola possui suas regras e, uma vez que é matriculado, o aluno e seus representantes legais concordam com o regulamento escolar”, afirmou.
“As exigências existentes no código de vestimenta e de aparência dos Colégios Militares têm por finalidade auxiliar no desenvolvimento da criança/adolescente para o exercício da sua cidadania, isto é, prepará-los para o convívio social, já que na sociedade existem regras que devem ser observadas para que se possa conviver pacificamente”, completou.
Histórico
A ação do MPF no Acre foi apresentada no dia 13 de julho à Justiça Federal do Acre. No dia 17 de julho, o juiz Herley da Luz Brasil, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal, responsável pelo caso, determinou prazo para que a União apresentasse informações.
O Ministério Público Federal afirma que pretende evitar a restrição à liberdade de expressão, intimidade e vida privada dos alunos com medidas como:
- imposição de padrões estéticos quanto a cabelos, unhas, maquiagem, acessórios, tatuagem, forma de se vestir, uso de grafias, henna ou imagens afins em qualquer parte do corpo, obrigatoriedade de uso de bonés ou boinas;
- fiscalização e punição aos alunos pela aparência pessoal;
- controle sobre publicações que os estudantes levam à escola ou fazem em redes sociais, limitação à participação em manifestações de qualquer tipo, sejam políticas ou reivindicatórias, dentro ou fora da escola, fardados ou não.
A intenção é que seja concedida uma decisão provisória impedindo que colégios militares estaduais e federais, além de colégios cívico-militares, atuem estabelecendo estes tipos de restrições aos seus estudantes. A ação, portanto, pode ter efeitos nacionais.
Para o MPF do Acre, o anúncio do governo do fim do Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares (Pecim) não afeta o pedido, já que ele se refere também às escolas militares estaduais e federais, ou seja, é mais amplo.
O órgão afirmou que a imposição de regras estéticas pelos colégios militares é inconstitucional.
“A apresentação pessoal escolhida pelo aluno em sua forma de vestir, adereços, corte, penteado e coloração do cabelo, maquiagem, tatuagens, brincos e piercings, é manifestação de sua personalidade, que deve ser respeitada pelo Estado, por força dos princípios da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade da intimidade e da vida privada”, prosseguiu o MPF.
“Assim, a imposição de padrão estético uniforme aos alunos, quanto ao tipo de corte de cabelo, roupas, maquiagem e outros adereços possui impacto negativo desproporcional em indivíduos de grupos minoritários, marginalizados ou alvo de preconceito, que se veem impedidos de manifestar as características de suas personalidades e culturas diferenciadas, especialmente quanto as identidades étnico-raciais, religiosas e de gênero, em grave violação aos princípios da dignidade humana e da igualdade”, completou.