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AGU defende arquivamento de ação que contesta imposição de padrões estéticos em escolas militares

Ministério Público acionou Justiça Federal no Acre para proibir regras sobre cabelos, unhas, maquiagem, adereços, entre outros itens. AGU alegou que colégios militares têm características específicas, que não violam a Constituição.

Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, na Justiça Federal no Acre, o arquivamento de uma ação do Ministério Público Federal que pretende proibir a imposição de padrões estéticos e de comportamentos em colégios militares e cívico-militares estaduais e federais.

A AGU afirmou que, quanto às escolas cívico-militares, o programa do governo federal que tratava do tema – o chamado Programa Nacional das Escolas Cívico Militares – foi revogado em decreto de 19 de julho.

Em relação aos colégios militares, ou seja, aqueles ligados às Forças Armadas, a Advocacia sustentou que são instituições com características específicas, que não violam a Constituição e nem tem caráter discriminatório.

“Toda a escola possui suas regras e, uma vez que é matriculado, o aluno e seus representantes legais concordam com o regulamento escolar”, afirmou.

“As exigências existentes no código de vestimenta e de aparência dos Colégios Militares têm por finalidade auxiliar no desenvolvimento da criança/adolescente para o exercício da sua cidadania, isto é, prepará-los para o convívio social, já que na sociedade existem regras que devem ser observadas para que se possa conviver pacificamente”, completou.

Histórico

A ação do MPF no Acre foi apresentada no dia 13 de julho à Justiça Federal do Acre. No dia 17 de julho, o juiz Herley da Luz Brasil, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal, responsável pelo caso, determinou prazo para que a União apresentasse informações.

O Ministério Público Federal afirma que pretende evitar a restrição à liberdade de expressão, intimidade e vida privada dos alunos com medidas como:

  • imposição de padrões estéticos quanto a cabelos, unhas, maquiagem, acessórios, tatuagem, forma de se vestir, uso de grafias, henna ou imagens afins em qualquer parte do corpo, obrigatoriedade de uso de bonés ou boinas;
  • fiscalização e punição aos alunos pela aparência pessoal;
  • controle sobre publicações que os estudantes levam à escola ou fazem em redes sociais, limitação à participação em manifestações de qualquer tipo, sejam políticas ou reivindicatórias, dentro ou fora da escola, fardados ou não.

A intenção é que seja concedida uma decisão provisória impedindo que colégios militares estaduais e federais, além de colégios cívico-militares, atuem estabelecendo estes tipos de restrições aos seus estudantes. A ação, portanto, pode ter efeitos nacionais.

Para o MPF do Acre, o anúncio do governo do fim do Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares (Pecim) não afeta o pedido, já que ele se refere também às escolas militares estaduais e federais, ou seja, é mais amplo.

O órgão afirmou que a imposição de regras estéticas pelos colégios militares é inconstitucional.

“A apresentação pessoal escolhida pelo aluno em sua forma de vestir, adereços, corte, penteado e coloração do cabelo, maquiagem, tatuagens, brincos e piercings, é manifestação de sua personalidade, que deve ser respeitada pelo Estado, por força dos princípios da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade da intimidade e da vida privada”, prosseguiu o MPF.

“Assim, a imposição de padrão estético uniforme aos alunos, quanto ao tipo de corte de cabelo, roupas, maquiagem e outros adereços possui impacto negativo desproporcional em indivíduos de grupos minoritários, marginalizados ou alvo de preconceito, que se veem impedidos de manifestar as características de suas personalidades e culturas diferenciadas, especialmente quanto as identidades étnico-raciais, religiosas e de gênero, em grave violação aos princípios da dignidade humana e da igualdade”, completou.

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