A medida visa conter “as perdas” advindas da decisão do STF que declarou inconstitucional o pagamento acima do teto pelo governo de Goiás
Eduardo Pinheiro Goiânia, GO – Mais Goiás
O governador Ronaldo Caiado (UB) enviou para a Assembleia Legislativa (Alego) projeto de lei que propõe aumento de salário e cargos de chefia dentro da estrutura do governo estadual. A matéria, que o Mais Goiás teve acesso com exclusividade, chegou na casa de leis na manhã desta terça-feira (12) e deve ser colocada em tramitação.
A medida tem o objetivo de conter “as perdas” advindas da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto pelo governo de Goiás. Todos os 10 ministros seguiram a decisão monocrática de André Mendonça.
O texto concede verba indenizatória aos ocupantes dos cargos de direção e assessoramento superior ou cargo eletivo elencados no projeto de lei, destinada a cobrir despesas com transporte e alimentação.
Entre os cargos beneficiados estão de vice-governador, secretários de Estado, cargos de chefia, Procurador-Geral do Estado, chefe de gabinete particular do governador, chefe de gabinete e de gestão do governador, chefe de gabinete de representação do Distrito Federal, delegado-geral da Polícia Civil, comandos gerais da Polícia Militar e Bombeiros, diretor-geral da administração penitenciária, secretário executivo, reitor da Universidade Estadual de Goiás (UEG) e Presidente e Conselheiro-Presidente das entidades da administração direta, autárquica e fundacional.
Esses cargos receberão 50% do valor atribuído aos cargos em comissão. Outros cargos, de menor escalão, como sub-secretários, pró-reitor da UEG e subcontrolador, receberão 45% do valor atribuído aos cargos em comissão com o símbolo DAS-1.
“A atual política de pessoal do Estado não ressarce, em sua completude, as despesas impostas ao servidor ocupante da alta administração no exercício do múnus público. Gastos com transporte e alimentação, não raras vezes, são suportados pelo próprio titular do cargo em comissão ou eletivo”, justifica.