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Decreto prevê novo processo de denúncia de assédio sexual e moral no governo do DF

Publicação foi feita nesta quinta-feira, no Diário Oficial do DF, e já está em vigor. Denúncia terá acesso restrito e será tratada como sigilosa.

Por Iana Caramori, g1 DF

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), publicou um decreto que dispõe sobre os procedimentos de registro e apuração de casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho em órgãos e entidades de administração direta e indireta do DF.

O decreto foi publicado nesta quinta-feira (6), no Diário Oficial do DF, e já está em vigor. Segundo a publicação, qualquer pessoa pode registrar denúncia, anônima ou não, de um fato que considere assédio no ambiente de trabalho. Os canais de denúncia são:

  • Endereço eletrônico;
  • Central telefônica 162;
  • Presencialmente, em qualquer uma das ouvidorias dos órgãos ou entidades.

O governo prevê que a denúncia terá acesso restrito e será tratada como sigilosa. Os casos serão enviados à Comissão Especial de Combate e Prevenção ao Assédio, formada por:

  • Três servidores da Controladoria-Geral do Distrito Federal;
  • Três servidores da Secretaria de Estado da Mulher;
  • Três servidores da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração;
  • Três servidores da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Fazenda.

Segundo um levantamento do Ministério Público do Trabalho (MPT), de janeiro a abril deste ano, o DF registrou 203 denúncias de assédio sexual e moral no ambiente de trabalho público e privado. No mesmo período de 2022, foram 94 casos registrados — o que representa um aumento de 115%.

Ações

O dirigente máximo do órgão ou da entidade pode adotar medidas administrativas em relação ao funcionário que fez a denúncia. Entre as ações adotadas, são possíveis:

  • Alteração do cumprimento da jornada de trabalho;
  • Alteração de lotação;
  • Solicitação à empresa contratada e aos órgãos e entidades parceiros, alteração de lotação ou do horário de cumprimento da jornada de trabalho do terceirizado, estagiário ou jovem aprendiz, durante a investigação preliminar.

Se não for constatado indícios de assédio moral ou sexual, o processo será arquivado e as eventuais medidas já tomadas serão revogadas. Além disso, segundo o decreto, se for constatada má-fé do denunciante, será apurada sua responsabilidade administrativa.

Cada órgão vai elaborar um relatório bimestral com as estatísticas de apuração de assédio moral ou sexual, respeitando o sigilo dos envolvidos. Também serão propostas ações de prevenção de assédio no local de trabalho.

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