Publicação foi feita nesta quinta-feira, no Diário Oficial do DF, e já está em vigor. Denúncia terá acesso restrito e será tratada como sigilosa.
Por Iana Caramori, g1 DF
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), publicou um decreto que dispõe sobre os procedimentos de registro e apuração de casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho em órgãos e entidades de administração direta e indireta do DF.
O decreto foi publicado nesta quinta-feira (6), no Diário Oficial do DF, e já está em vigor. Segundo a publicação, qualquer pessoa pode registrar denúncia, anônima ou não, de um fato que considere assédio no ambiente de trabalho. Os canais de denúncia são:
- Endereço eletrônico;
- Central telefônica 162;
- Presencialmente, em qualquer uma das ouvidorias dos órgãos ou entidades.
O governo prevê que a denúncia terá acesso restrito e será tratada como sigilosa. Os casos serão enviados à Comissão Especial de Combate e Prevenção ao Assédio, formada por:
- Três servidores da Controladoria-Geral do Distrito Federal;
- Três servidores da Secretaria de Estado da Mulher;
- Três servidores da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração;
- Três servidores da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Segundo um levantamento do Ministério Público do Trabalho (MPT), de janeiro a abril deste ano, o DF registrou 203 denúncias de assédio sexual e moral no ambiente de trabalho público e privado. No mesmo período de 2022, foram 94 casos registrados — o que representa um aumento de 115%.
Ações
O dirigente máximo do órgão ou da entidade pode adotar medidas administrativas em relação ao funcionário que fez a denúncia. Entre as ações adotadas, são possíveis:
- Alteração do cumprimento da jornada de trabalho;
- Alteração de lotação;
- Solicitação à empresa contratada e aos órgãos e entidades parceiros, alteração de lotação ou do horário de cumprimento da jornada de trabalho do terceirizado, estagiário ou jovem aprendiz, durante a investigação preliminar.
Se não for constatado indícios de assédio moral ou sexual, o processo será arquivado e as eventuais medidas já tomadas serão revogadas. Além disso, segundo o decreto, se for constatada má-fé do denunciante, será apurada sua responsabilidade administrativa.
Cada órgão vai elaborar um relatório bimestral com as estatísticas de apuração de assédio moral ou sexual, respeitando o sigilo dos envolvidos. Também serão propostas ações de prevenção de assédio no local de trabalho.