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Lei sancionada preve medidas de reinserção social e com reconstrução dos vínculos familiares
Em fevereiro deste ano, o Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa) divulgou estudo que revela aumento do consumo abusivo de álcool por mulheres no Brasil. Os dados revelam que de 2010 a 2020 foi registrado um aumento de 4,25%.
Como consequência, o número de óbitos registrados em decorrência da bebida também cresceu. De acordo com o estudo, a cada hora cerca de duas mulheres morreram em razão do uso nocivo de álcool em 2020. Ao todo, 15.490 brasileiras perderam a vida por motivos atribuídos ao álcool naquele ano. A faixa etária mais afetada foi a das mulheres de 55 anos e mais (70,9%), seguida por 35 a 54 anos (19,3%), 18 a 34 anos (7,3%) e de 0 a 17 anos (2,5%).
Aqui no DF, boletim epidemiológico apresentado em junho do ano passado, aponta que o percentual de mulheres que ingeriram álcool entre 2006 e 2020 variou de forma significativa. Em 2006 foi registrado 8,7%, já em 2020 a taxa ficou em 18,6%.
No ano de 2021 o percentual de mulheres que ingeriram álcool foi de 16,3%, representando uma queda em relação aos dois anos anteriores. Contudo, quando comparada ao restante do país, a porcentagem de mulheres que ingeriram álcool em 2021 superou a taxa nacional que foi de 12,7%.
Como base nesses e em outros dados, projeto de lei de autoria da Deputada Dayse Amarilio (PSB), foi apresentado na Câmara Legislativa. A proposta define que o DF deverá oferecer assistência psicossocial às mulheres em uso abusivo de álcool, por meio de um processo de recuperação integral, pautado na redução de danos, com medidas de reinserção social e com reconstrução dos vínculos familiares.
Após apreciação e aprovação dos parlamentares da Casa, o texto se tornou lei e na última quinta-feira (27), a Lei n° 7.242/2023 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal estabelecendo a criação de uma política pública de amparo e cuidados para mulheres que vivem em uso abusivo de álcool, bem como de seus familiares.
Para que isso ocorra, as autoridades deverão fomentar a política de amparo à saúde da mulher em uso abusivo de álcool, bem como de sua família, garantindo o acesso dessas pessoas aos equipamentos da Rede SUS e SUAS e promovendo ações preventivas.