Decisão foi assinada em ação movida pelo PV, que questiona artigo da Lei de Cotas que estabelece que, dez anos depois do início de sua vigência, a política seja revista
Estadão Conteúdo
Pepita Ortega, do Estadão Conteúdo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso deu um prazo de 10 dias para os presidentes, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), prestem informações sobre o pedido para manutenção das cotas para ingresso pessoas pretas, pardas e indígenas, com deficiência ou estudantes da rede pública no ensino superior.
A decisão foi assinada nesta sexta-feira (4), na ação movida pelo Partido Verde.
Nela, o PV questiona artigo da Lei de Cotas que estabelece que, dez anos depois do início de sua vigência, a política seja revista.
Considerando que a norma foi publicada em 2012, o prazo terminou em agosto de 2022.
A legenda argumentou que a lei tem uma brecha: deixou de prever que a política pública deve ser mantida até o Congresso debater novamente o tema.