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Rosa Weber convoca sessão para julgar decisão de Toffoli sobre vaga de Dallagnol

Corte vai analisar caso nesta sexta (9); o ministro determinou que Luiz Carlos Hauly tome posse no lugar do deputado cassado

BRASÍLIA | Gabriela Coelho e Clarissa Lemgruber

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para esta sexta-feira (9) sessão para julgar a decisão do ministro Dias Toffoli que determinou que a vaga do deputado cassado Deltan Dallagnol na Câmara deve ficar com o Podemos. Os ministros vão decidir se mantêm ou não a decisão.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para esta sexta-feira (9) sessão para julgar a decisão do ministro Dias Toffoli que determinou que a vaga do deputado cassado Deltan Dallagnol na Câmara deve ficar com o Podemos. Os ministros vão decidir se mantêm ou não a decisão.

A sessão será no plenário virtual e terá início à 0h, com término previsto para o mesmo dia, às 23h59.

Nesta quarta-feira (7), Toffoli autorizou a imediata diplomação de Luiz Carlos Hauly para a vaga de Dallagnol. O ministro derrubou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que tinha determinado que a vaga deveria ficar com o PL.

O pastor Itamar Paim (PL-PR) tinha sido designado pelo TRE-PR para assumir a vaga do ex-procurador da Operação Lava Jato. Para o tribunal, a vaga deveria ser de Paim porque, mesmo tendo sido o segundo mais votado no estado, atrás apenas de Dallagnol, Hauly não teria alcançado o número mínimo de votos para garantir a própria eleição.

Toffoli analisou um recurso apresentado pelo Podemos contra a decisão do TRE que repassou a Paim a vaga de Dallagnol. A sigla pedia que Luiz Carlos Hauly fosse nomeado para a vaga dele. O partido argumentava que a escolha de Hauly seria válida, já que Dallagnol teve o registro indeferido após as eleições pelo TSE por inelegibilidade, e não teve o diploma cassado por ilícito eleitoral (o que anularia os 344.917 votos do político).

“Constata-se, assim, sem maiores dificuldades, que, para a definição dos suplentes da representação partidária, não se faz mister a exigência de votação nominal prevista no art. 108, equivalente a 10% do quociente eleitoral. Todavia, quanto aos motivos que levaram a autoridade reclamada a desconsiderar a exceção da exigência de votação nominal ao suplemente, no sentido de não ter havido vacância no cargo”, afirmou Toffoli na decisão.

Cassação de Dallagnol

Dallagnol foi cassado, por unanimidade, pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros entenderam que Dallagnol pediu a exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para fugir de um julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que poderia impedi-lo de concorrer às eleições de 2022.

Para o plenário, portanto, o ex-procurador da Lava Jato “frustrou a aplicação da lei”. O TSE julgou um recurso apresentado pela Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, contra a decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que aprovou a candidatura do ex-procurador da República.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, votou para cassar o mandato do parlamentar. Ele considerou que Dallagnol fez uma manobra para evitar a aplicação da lei. “Agem contra a lei os que frustram a sua aplicação. A prática de um ato legal assume caráter de fraude quando se verifica que a conduta visou burlar a inelegibilidade. Quem renuncia a um cargo para de forma dissimulada contornar previsão em lei incorre em fraude”, afirmou o relator.

Segundo Gonçalves, Dallagnol, ao pedir a exoneração do cargo com o propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade, fez com que os processos contra ele fossem arquivados. Gonçalves foi seguido pelos demais magistrados.

Eleições

Em 2 de outubro de 2022, o então candidato foi eleito deputado federal com 344 mil votos. Ele foi o mais votado do estado e teve a segunda maior votação da história do Paraná para o cargo.

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