Notícias da nossa Cidade

#Política

Sem consenso, Lira vai avaliar com líderes se pauta PL das Fake News nesta terça-feira

Por Andréia Sadi

Se houver risco de derrota, projeto pode ser retirado de pauta. Lira quer conversar com líderes para saber se há votos. Proposta sofre pressão da bancada evangélica.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, vai avaliar se manterá a votação da Projeto de Lei (PL) das Fake News para esta terça-feira (2) após conversar com líderes partidários. Ainda não há consenso em relação ao texto, e Lira vai consultar lideranças sobre se há votos para aprovar a projeto antes de pautar o projeto em plenário.

No dia 25 de abril, a Câmara aprovou um pedido de urgência para o projeto, permitindo que a matéria seja votada diretamente no plenário da Casa, sem a necessidade de passar por comissões.

A urgência do PL passou na Câmara com placar de 238 a 192. No entanto, a proposta vem sofrendo pressão da bancada evangélica.

A interlocutores, Lira disse que só saberá nesta terça se há ambiente para pautar o projeto, após consulta a líderes.

Posicionamento do Google

Na noite desta segunda-feira (1º), o ministro da Justiça, Flávio Dino, disse que vai pedir uma apuração sobre possível prática abusiva do Google contra o a PL das Fake News.

Dino anunciou o pedido de apuração após o Google colocar em sua página inicial de buscas a seguinte mensagem: “O PL das fake news pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil”.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede) também afirmou que acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para abertura de inquérito administrativo por possível infração contra a ordem econômica.

Já o relator do projeto, o deputado Orlando Silva (PCdoB), classificou como “absurdo” o posicionamento do Google.

“Querem continuar lucrando a morte! Não nos curvaremos ao jogo sujo”, escreveu em uma rede social.

O projeto

Em linhas gerais, de acordo com o relatório apresentado por Orlando Silva, o projeto de lei:

  • obriga que provedores sejam representados por pessoa jurídica no Brasil;
  • criminaliza a divulgação de conteúdos falsos por meio de contas automatizadas, as chamadas contas-robô;
  • responsabiliza os provedores pelos conteúdos de terceiros cuja distribuição tenha sido impulsionada por pagamento;
  • determina que as plataformas digitais mantenham regras transparentes de moderação;
  • determina a retirada imediata de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes;
  • estabelece remuneração pelo conteúdo jornalístico utilizado por provedores;
  • estende a imunidade parlamentar às redes sociais;
  • deixa claro que a liberdade de expressão é direito fundamental dos usuários dos provedores e que as proibições presentes na lei não podem restringir: o livre desenvolvimento da personalidade individual; a livre expressão; e a manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural.

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *