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Hospital indenizará casal por demora em diagnóstico

De acordo com o processo, em 2020, a mulher deu entrada no hospital com dores abdominais e, mesmo após exames, nada foi detectado


Por Redação Jornal de Brasília

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação do Hospital Lago Sul ao pagamento de indenização a um casal devido à demora no diagnóstico e tratamento de uma doença. Segundo a decisão, a mulher será indenizada em R$ 15 mil e o homem R$ 6 mil, ambos por danos morais.

De acordo com o processo, em 2020, a mulher deu entrada no hospital com dores abdominais e, mesmo após exames, nada foi detectado. Ainda assim, os médicos prescreveram remédios para ela para o alívio da dor e náusea.

Quatro dias depois, ainda com dor, os médicos informaram que as dores da mulher eram “psicológicas”. Desconfiado, o marido pediu um parecer paralelo, feito por uma segunda médica de outro hospital. Com isso, o casal foi informado que o caso era grave e exigia uma cirurgia urgente.

Na defesa, o réu sustenta que não houve falha na prestação dos serviços médicos e que não se pode concluir negligência na definição do diagnóstico. Argumenta que também não negligenciou a aplicação do tratamento no tempo certo e que a paciente foi amplamente investigada com a realização de inúmeros exames.

Na decisão, o colegiado afirmou que o caso é de clara negligência médica por parte do hospital réu. Explicou que os profissionais deram excessiva importância a exames de imagem e laboratoriais e se esqueceram de fazer o básico, que seria o exame físico ginecológico. Disse, ainda, que com a adoção desse procedimento básico a doença poderia ter disso diagnóstica, conforme atesta a perícia.

Por fim, a Turma destacou o fato de ter sido necessário buscar outro médico, fora do estabelecimento hospitalar, que levasse a sério a sintomatologia apresentada pela paciente. Diante disso, o exame físico ginecológico realizado por outro profissional é que permitiu que fosse feito o diagnóstico e tratamento adequado, com melhora rápida e expressiva da autora. Assim, “a negligência do hospital réu ao não realizar o exame físico ginecológico na autora […] enseja reparação por danos extrapatrimoniais a ela e a seu esposo (por ricochete), porquanto tiveram por violadas de maneira grave a integridade psicofísica”, concluiu.

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