O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sessão virtual, na última segunda-feira (13), que os municípios não podem alterar o nome de Guarda Municipal para Polícia Municipal ou similares. A decisão ocorreu com base na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214, que tratou da mudança no nome da Guarda Municipal de São Paulo.

Anteriormente, a alteração do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) da capital paulista para a “Polícia Municipal de São Paulo” foi suspensa por liminar do ministro do STF Flávio Dino, relator da ação. Já o plenário, ao julgar o mérito, considerou improcedente a ação apresentada pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) contra decisão da Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu trecho da Lei Orgânica do município. Este havia sido alterado por emenda de 2025, permitindo o uso da denominação.

Vale citar que, em outubro passado, a capital goiana apresentou algumas viaturas com a plotagem “Polícia de Goiânia”.

A reportagem procurou a GCM para questionar se ainda há veículos com os dizeres e qual a situação do município com a decisão do STF. A informação foi que a plotagem já estava sendo removida.

Por: Francisco Costa