Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16/5), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação no curso do processo, um crime que ocorre quando alguém tenta intimidar, pressionar ou interferir em investigações ou ações judiciais.
A acusação é de que Eduardo articulou nos Estados Unidos retaliações do governo Donald Trump contra o Brasil e autoridades brasileiras para tentar impedir o julgamento do seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-SP), por tentativa de golpe de Estado — ele acabou condenado em setembro e, no momento, cumpre pena em prisão domiciliar humanitária.
A decisão foi unânime, já que votaram pela condenação do ex-deputado federal os quatro ministros que integram a Turma no momento: Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
“No intuito de beneficiar seu próprio pai, a atividade criminosa do então deputado licenciado Eduardo Bolsonaro prejudicou todo o país e não amedrontou essa corte como jamais amedrontaria o Supremo Tribunal Federal”, disse Moraes, ao votar.
A Primeira Turma fixou pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto.
A punição superou os quatro anos, pena máxima para o crime de coação no curso do processo, porque a Corte também o condenou por crime continuado, devido à repetição das ações criminosas. Com isso, não é possível substituir a pena de prisão por punições alternativas mais brandas.
Além disso, foi declarada a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal e Eduardo foi condenado a pagar o valor de 50 dias-multa, fixados em 2 salários mínimos por dia, o que equivale a R$ 162.100.
A condenação também torna Eduardo Bolsonaro inelegível por oito anos, que passam a ser contados após o tempo de pena. A inelegibilidade entra em vigor imediatamente, mesmo antes do esgotamento dos recursos e conclusão do processo.
Da redação