Um servidor público de Amélia Rodrigues, no Recôncavo da Bahia, foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto, com substituição da pena por medidas restritivas de direitos, por fraudar companhias de seguro após amputar o próprio pé para tentar receber uma indenização de R$ 1,5 milhão. O caso ocorreu em 2019, mas o homem foi condenado em 2025. Conforme decisão da Vara de Execuções Penais de São Gonçalo dos Campos, Vanderley dos Santos Gomes deverá cumprir 720 horas de prestação de serviços à comunidade e efetuar o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 7.590. A pena começou a ser cumprida em maio deste ano. O condenado tentou levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não conseguiu. Servidor público que amputou o próprio pé para receber indenização de R$ 1,5 milhão contratou quatro seguros um mês antes.
A defesa de Vanderley havia apresentado um pedido de prequestionamento, um recurso jurídico usado para forçar os magistrados do estado a declararem expressamente quais leis foram aplicadas na decisão. Essa etapa é obrigatória para que um processo possa ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a Justiça da Bahia considerou que todos os pontos e leis questionados pela defesa de Vanderley já haviam sido detalhadamente examinados e debatidos ao longo do processo, não sendo necessário encaminhar ao STJ. A sentença de primeira instância concluiu que o servidor planejou a fraude ao contratar os seguros e posteriormente apresentar a história para receber as indenizações. O juiz destacou que a sequência de contratações, os valores incompatíveis com a condição financeira e a proximidade temporal entre as apólices e a mutilação demonstravam a intenção deliberada de obter vantagem indevida. No recurso enviado à Justiça, a defesa de Vanderley negou o crime e pediu a sua absolvição por insuficiência probatória. A advogada dele argumentou que não existem provas suficientes no processo que comprovem que o réu tenha planejado a fraude ou causado a própria lesão. A defesa também alegou que a acusação apresentada não se sustenta e não traz certeza para a condenação.