O governo federal fará o bloqueio preventivo de recursos financeiros de empresas ilegais de apostas. A medida foi efetivada por meio de um decreto assinado, nesta sexta-feira (19/6), pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A assinatura foi postada nas redes sociais do presidente e do ministro da Fazenda, Dario Durigan, nesta sexta. Uma entrevista coletiva é realizada nesta manhã para apresentar detalhes do decreto.
Na postagem da rede social, Durigan explicou a Lula que a Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) vão montirar as empresas e, quando for identificada uma suspeita, os bancos serão comunicados com a determinação de congelar, “respeitando o devido processo legal”, qualquer conta pertencente às bets, que devem ter os recursos bloqueados.
Paralelamente à notificação aos bancos, o Banco Central (BC) será comunicado. Também será cedido um prazo para que os detentores dos recursos financeiros possam requisitar o valor e comprovar que os mesmos não são de origem ilícita ou irregular.
Se não for provado que os recursos são lícitos e regulares, os mesmos serão alocados no Fundo de Segurança Pública. O decreto presidencial, diz Durigan, tem amparo na Lei Antifacção e os recursos serão destinados para o combate ao crime organizado. O decreto assinado por Lula ainda não foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Antes da existência do decreto, as instituições financeiras já eram notificadas sobre os recursos associados a apostas em bets ilegais. No entanto, não havia a possibilidade de a Fazenda determinar que os bancos congelassem as contas.
Passo a passo do bloqueio
Na primeira fase, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) identifica o operador irregular, notifica a instituição financeira que se relaciona com bet ilegal e avisa o Banco Central;
O bloqueio da conta pela instituição financeira deve ser feito em até 24 horas, paralelamente à comunicação ao dono dos recursos financeiros;
A instituição financeira deve retornar informações sobre o bloqueio para a SPA em até 48 horas;
Na segunda fase, há a instauração de um processo administrativo preparatório pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).