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Veja quem não poderá participar de apostas esportivas de acordo com MP do governo

Medida provisória publicada na terça (25) proíbe, por exemplo, pessoas em programas de proteção ao crédito ou que possam influenciar resultado. Texto ainda passa pelo Congresso.

Por Filipe Matoso, g1 — Brasília

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou na última terça-feira (25) a medida provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas no país.

Além de estabelecer uma série de regras para o funcionamento das apostas, o texto também define em quais situações a pessoa não poderá participar de apostas, entre as quais estar inserida em programas de proteção ao crédito, ter poder de influenciar o resultado apostado e ter menos de 18 anos. (leia a lista completa mais abaixo)

As empresas, conhecidas como “bets”, serão taxadas em 18% sobre o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR), isto é, a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores.

Projeções do Ministério da Fazenda indicam que o governo pode arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024 com a regulamentação. Nos anos seguintes, a estimativa varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

Força de lei

Medidas provisórias são editadas pelo presidente da República e têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”. Precisam, no entanto, ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para permanecerem definitivamente em vigor.

O Congresso, por sua vez, poderá aprovar a medida mantendo a redação enviada pelo governo federal ou alterar o texto, rejeitar ou até mesmo não votar a medida provisória.

Se a medida não for votada a tempo ou for rejeitada, deixa de ter força de lei, e voltam as regras antigas.

Quem não poderá apostar?

Saiba abaixo quem não poderá participar de apostas, segundo a medida editada pelo governo:

  • proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador;
  • agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no nível federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
  • menor de dezoito anos de idade;
  • pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de cota fixa;
  • pessoa inscrita nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

O texto da MP também proíbe a participação de cônjuges, companheiros ou parentes (em linha reta e colateral, até segundo grau) nos casos de:

  • proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador;
  • pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de cota fixa;
  • pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento.

Influência no resultado

A medida apresentada pelo presidente também proíbe a participação em apostas de pessoas que possam influenciar o resultado apostado, incluindo:

  • pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador, integrante de comissão técnica;
  • árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica;
  • membro de órgão de administração ou fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou prova desportiva;
  • participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte.

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